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Entenda 5 termos técnicos do contrato do seu Plano de Saúde

ACADS Explica

Carência, data de vigência, taxa de adesão, coparticipação e cobertura assistencial obrigatória são alguns termos legais presentes na contratação de um plano de saúde. Você sabe o que cada um deles significa?

Carência, data de vigência, taxa de adesão, coparticipação e cobertura assistencial obrigatória: esses são alguns dos termos legais que sempre estão presentes durante a contratação de um plano de saúde. Mas você sabe o que cada um deles significa?

A importância de entender os termos técnicos

Por que é importante entender os termos técnicos e legais do seu contrato?

Quando contratamos qualquer tipo de serviço, é fundamental estar atento a todos os detalhes do contrato.

É preciso entender quais são as responsabilidades da empresa contratada e quais são as do contratante - além de analisar tudo aquilo que está incluso como direito do beneficiário - para que o cumprimento desses requisitos seja devidamente fiscalizado pelo consumidor.

No caso dos planos de saúde, órgãos como a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e legislações como o CDC (Código de Defesa do Consumidor), podem ser acionados sempre que o beneficiário se sentir prejudicado de alguma forma.

Além disso, pode acontecer de uma pessoa contratar um serviço e não ter conhecimento de todos os benefícios que ele oferece.

Portanto, conhecer os termos técnicos e legais do seu contrato é essencial para aproveitar ao máximo o seu plano de saúde!

Mas lembre-se: caso você tenha grandes dificuldades para entendê-los, conte com um consultor ou consultora para auxiliá-lo e tirar todas as dúvidas durante o processo de contratação do plano, como os da ACADS!

Agora que você já entendeu a importância, vamos entender melhor cada um desses 5 termos.

#1 Carência

Segundo a ANS, a carência representa o tempo que uma pessoa deve aguardar para ter direito a certos procedimentos previstos no seu contrato do plano de saúde.

Essa condição existe para evitar que uma pessoa adquira o plano de saúde com o propósito de realizar, logo de cara, procedimentos e exames de alta complexidade ou custo – o que geraria altas despesas para a operadora.

Dessa forma, “a carência resguarda o plano e, assim, garante a manutenção da cobertura de qualidade a todos os beneficiários.” ¹

Ah, é importante lembrar: caso você esteja fazendo a portabilidade de um plano para outro, você consegue abater, no novo plano, o período de carência que já cumpriu no plano anterior.

#2 Data de vigência

Já a data de vigência é a data de ativação do contrato do seu plano, ou seja, quando seus benefícios começam a valer e quando o período de carência se inicia.

Vamos pensar em um exemplo. Quando uma pessoa contrata o Plano Santa Casa de Passos pela ACADS entre o dia 01 e dia 30 do mês de janeiro, seu plano ficará ativo apenas no dia 15 de fevereiro.

#3 Taxa de adesão

A taxa de adesão, também chamada de taxa de corretagem ou taxa de angariação, representa um valor pago uma única vez pela mediação feita por um profissional entre o cliente e a operada ou administradora de planos de saúde.

#4 Coparticipação

Todo plano de saúde tem duas opções: com ou sem coparticipação. Mas o que isso significa?

A coparticipação representa uma pequena taxa pela utilização dos serviços. Por exemplo: se, no mês de janeiro, você realizou uma consulta médica através do seu plano, uma pequena porcentagem disso será acrescentada à sua mensalidade.

Através da coparticipação, os planos de saúde se tornam mais baratos e, consequentemente, mais acessíveis para a população.

#5 Cobertura assistencial obrigatória

Por fim, mas não menos importante, temos a cobertura assistencial obrigatória. Esse termo representa o rol de procedimentos e eventos que, obrigatoriamente, devem ser garantidos ao consumidor quando este contrata um plano de saúde!

Ou seja, dependendo do tipo de plano que você contratou, a operadora é obrigada a garantir determinados tipos de procedimentos!


¹Entenda os prazos de carência nos procedimentos em saúde com cobertura do SIS


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