Médico conversando com uma paciente enquanto analisam documentos.

Carência no plano por adesão: o que diz a ANS, como funciona a redução de prazos e o que você precisa cumprir ao contratar

A carência no plano por adesão é uma das dúvidas mais comuns entre clientes que estão prontos para contratar, mas ainda têm receio sobre quando poderão começar a usar o serviço.

A boa notícia é que, na maior parte dos casos, esses prazos são bem parecidos com os dos planos individuais e podem até ser reduzidos dependendo do seu histórico de saúde e da sua situação atual com outro plano.

Neste artigo, você vai entender exatamente o que diz a ANS, como funciona a redução de carências e quais requisitos você precisa cumprir para garantir a melhor condição possível ao contratar.

O que é a carência no plano por adesão e o que diz a ANS

A carência é o período que você precisa cumprir antes de utilizar determinados serviços após contratar um plano de saúde. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), todos os planos podem exigir carências dentro dos seguintes limites máximos:

  • 24 horas para urgência e emergência
  • 30 dias para consultas e exames simples
  • 180 dias para internações e procedimentos complexos
  • 300 dias para parto a termo

Ou seja: os planos por adesão seguem as mesmas regras gerais de carência previstas pela ANS.

A diferença está na forma como as operadoras aplicam ou flexibilizam esses prazos, o que pode tornar o plano por adesão muito mais vantajoso para quem já tem ou teve um plano recentemente.

Como funciona a redução de carências no plano por adesão

A redução ou isenção de carências é um dos maiores atrativos do plano por adesão, principalmente porque permite que o beneficiário use o plano muito mais rápido do que em outras modalidades.

Existem três cenários principais:

1. Portabilidade de carências (para quem já tem um plano de saúde)

Se você já possui um plano ativo e deseja mudar para um plano por adesão, pode ter isenção total de carências graças à portabilidade prevista pela ANS.

Para isso, basta cumprir alguns requisitos:

  • Ter permanecido pelo menos 2 anos no plano atual (ou 3 anos, se houver Cobertura Parcial Temporária – CPT)
  • Estar com o plano ativo e em dia
  • Escolher um plano compatível em faixa de preço e cobertura
  • Solicitar o novo plano no período de 120 dias, contados a partir do aniversário do contrato

Quando esses critérios são atendidos, a operadora do novo plano não pode exigir carências novamente.

2. Redução de carências em campanhas de adesão

As administradoras de benefícios e operadoras frequentemente lançam campanhas de redução ou isenção de carência, especialmente para novos contratos de plano por adesão.

Essas campanhas podem oferecer, por exemplo:

  • 24h para urgência e emergência
  • Liberação imediata de consultas
  • Carência reduzida para exames simples
  • Internações liberadas em prazos menores

Esse tipo de incentivo costuma ser temporário e varia conforme a operadora, o produto e a região. Ou seja: contratar no momento certo pode fazer toda a diferença para o beneficiário que quer começar a usar o plano rapidamente.

3. Aproveitamento de histórico de cobertura mesmo sem portabilidade formal

Algumas operadoras permitem reduzir carências mesmo para quem cancele o plano anterior há pouco tempo, desde que apresente:

  • Declaração de situação de beneficiário
  • Comprovante de datas de vigência
  • Relatórios de uso (quando necessário)

Esse benefício não está listado como obrigatoriedade na ANS, mas é prática comum entre muitas operadoras, especialmente em planos por adesão.

O que você precisa cumprir ao contratar um plano por adesão

Para garantir a melhor condição possível (incluindo redução ou isenção de carências) é importante ficar atento a alguns pontos essenciais. 

Ao contar com a consultoria da Acads, você simplifica todos esses requisitos burocráticos e garante que a documentação seja enviada corretamente para a operadora.

Documentação correta

Para planos por adesão, você precisa comprovar vínculo com a entidade elegível (conselho, associação ou sindicato). Geralmente, basta enviar:

  • RG e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de vínculo (carteira profissional, comprovante de filiação, diplomação etc.)

Sem isso, o contrato não é validado.

Informar corretamente o plano atual (para portabilidade)

Se você já tem um plano de saúde, apresente:

  • Identificação do plano
  • Tempo de permanência
  • Último boleto pago
  • Comprovante de compatibilidade (gerado pelo Guia ANS)

Uma análise feita corretamente evita perda de prazos e garante isenção de carências.

Estar atento ao prazo da campanha

Se você está aproveitando campanhas de isenção ou redução, lembre-se:

  • Campanhas têm data para começar e terminar
  • Contratos emitidos fora do período podem perder o benefício
  • A assinatura eletrônica deve ser concluída no prazo definido

Por isso, é comum que consultores enfatizem a urgência da contratação — porque o benefício realmente pode expirar.

Por que não deixar a contratação para depois?

Para quem está em dúvida se deve contratar agora ou esperar, vale considerar:

  • As campanhas de isenção mudam rapidamente
  • As operadoras podem alterar regras sem aviso prévio
  • O prazo da ANS para portabilidade tem janela limitada
  • Quanto antes contratar, mais cedo começa a contar para carências
  • Você já fica protegido em casos de urgência e emergência em 24 horas

Se você está pronto para contratar, hoje é sempre melhor do que amanhã. Entre em contato com a Acads agora mesmo para uma análise de perfil e descubra imediatamente qual o seu potencial de redução ou isenção de carências.

⚠️ Importante: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise individualizada. A Acads atua como consultora especializada, ajudando você a encontrar o plano de saúde mais adequado ao seu perfil, região e orçamento — sempre de acordo com as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

FAQ (Perguntas Frequentes)

A carência no plano por adesão é igual à dos outros planos?

Sim. A carência no plano por adesão segue os limites máximos definidos pela ANS, assim como os planos individuais e empresariais. O que muda é que, no plano por adesão, é mais comum encontrar campanhas de redução ou isenção de carências, o que acelera o acesso aos serviços.

Posso ter isenção total de carências ao contratar um plano por adesão?

Sim, desde que você faça a contratação por portabilidade de carências. Para isso, é preciso ter permanecido o tempo mínimo exigido no plano atual, estar com ele ativo e escolher um plano compatível. Quando esses critérios são atendidos, o novo plano não pode exigir carências novamente.

Existe como reduzir a carência mesmo sem portabilidade?

Sim. Muitas operadoras liberam campanhas de redução de carência para novos contratos, mesmo para quem não tem um plano ativo. Em alguns casos, até quem cancelou um plano há pouco tempo consegue aproveitar parte da carência cumprida anteriormente.

Depois de assinar, em quanto tempo posso usar o plano?

Independentemente do plano, após a assinatura e ativação, você tem direito a urgência e emergência em 24 horas. Os demais serviços seguem as carências padrão, que podem ser reduzidas ou zeradas conforme sua situação e as campanhas vigentes.

Vale a pena contratar agora ou esperar outra campanha?

Se você encontrou uma boa oferta de redução de carência no plano por adesão, vale contratar imediatamente. As campanhas são temporárias, podem mudar sem aviso e a ativação do plano já começa a contar para carências futuras. Esperar costuma significar perder uma condição melhor.

Como a Acads pode me ajudar a encontrar a melhor opção de plano de saúde?

A Acads atua como uma consultoria especializada, analisando as melhores opções disponíveis no mercado de acordo com o seu perfil e necessidades.

Ela compara planos, verifica coberturas, simula preços e acompanha todo o processo até a contratação. Dessa forma, você economiza tempo e garante um plano de saúde barato, seguro e adequado à sua realidade.

Converse com nossos consultores e encontre a modalidade de plano (adesão ou empresarial) que oferece as melhores condições para você, garantindo economia de até 30% em relação aos planos individuais!

✍️ Este conteúdo foi revisado por Estefânia Portomeo, sócia-diretora da Acads e profissional com mais de 25 anos de experiência em consultoria de planos de saúde.

Estefânia Portomeo

Estefânia Portomeo é sócia-diretora da Acads – Central de Convênios e uma das principais referências em consultoria estratégica para planos de saúde coletivos (adesão e empresariais). Com uma sólida experiência de mais de 10 anos na gestão da Acads, ela é especialista em otimizar o custo-benefício e a escolha de planos. Administradora, Mestra em Comunicação e Semiótica (PUC/SP) e expert em Design Thinking, Estefânia utiliza sua formação para garantir que a metodologia de consultoria da Acads seja clara, acessível e focada no cliente, transformando a complexidade do setor em decisões seguras e conscientes para famílias e empresas.

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