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Portabilidade de Carência: Como posso aproveitar a carência do meu plano?

ACADS Explica

Nesse post você entenderá como funciona a portabilidade de carência de uma forma fácil e prática.

Agora que você já entende como funciona os períodos de carência e as datas de vigência, é hora de entender outra dúvida muito recorrente pelo público que deseja contratar um plano de saúde: o aproveitamento de carência e a portabilidade de carência. 

APROVEITAMENTO DE CARÊNCIAS

Os planos de saúde para pessoa física e os planos empresariais oferecem a possibilidade de migrar de um plano para outro, aproveitando os períodos de carência, desde que siga algumas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Veja a seguir as regras:

1) O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/9

2) O plano deve estar ativo, ou seja, não pode ter sido cancelado.

3) Os pagamentos das mensalidades devem estar em dia, sem atrasos. O beneficiário deve ter cumprido os prazos mínimos de permanência no plano, que é 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. 

4) O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual. 

 5) Se o beneficiário estiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após alta da internação. 


MAS QUAIS DOCUMENTOS EU PRECISO PARA FAZER A SOLICITAÇÃO DE CARÊNCIAS?


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